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Medidas
de Promoção e Protecção
-
Apoio junto dos pais
- Apoio junto de outro familiar
- Confiança a pessoa idónea
- Apoio para a autonomia de vida
- Acolhimento familiar
- Acolhimento em instituição
- Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a
instituição com vista a futura adopção
-
Procedimentos de urgência quando exista perigo actual ou
iminente para a vida ou integridade física da
criança
ou jovem.

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Como
Funcionamos e Intervimos
Em
modalidades Alargada e Restrita funcionando esta em regime de
permanência.
Intervimos,
com base ou participação fundamentada, sobre situações que
ponham em perigo a segurança,
a
saúde, a educação ou o desenvolvimento das crianças e
jovens, as quais podem vir:
- Da própria criança ou jovem
- De familiares
- De qualquer pessoa que tenha conhecimento daquelas situações
- Das entidades escolares, policiais, estabelecimentos
hospitalares e centro de saúde
- Da própria Comissão
A participação de qualquer situação de perigo pode ser
feita:
Pessoalmente
Por escrito
Pelo telefone/fax
Por e-mail |
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É
importante saber que...
Todos
os processos sobre os quais intervimos, são confidenciais por
forma a salvaguardar a vida privada das crianças e jovens e das
suas famílias, sendo obrigatória a autorização dos pais e a
não oposição da criança ou jovem com 12 ou mais anos, para
que possamos intervir. |